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A Resolução nº 218/73 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia discrimina atividades das diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para efeito de fiscalização do exercício profissional. São atividades designadas ao arquiteto:
execução de desenhos técnicos de máquinas, motores e equipamentos;
desempenho de cargo e função técnica em planejamento físico, local, urbano e regional;
condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, referente a engenharia rural;
supervisão, coordenação e orientação técnica referentes a geração, transmissão e distribuição da energia elétrica;
condução de trabalho técnico na abertura de vias subterrâneas.