Pretende-se construir um conjunto de casas geminadas num lote urbano, de 2.400 m2, com testada de 100,00 m. A legislação referente ao uso e ocupação do solo na região exige um recuo de frente de 5,00 m, um recuo de fundos de 4,00 m, uma taxa de ocupação máxima de 50 %, um coeficiente de aproveitamento máximo de 1,0 e um lote mínimo de 120,00 m2. Considerando apenas estes condicionantes, é possível construir:
No máximo, 24 sobrados com 100,00 m2 de área construída.
No máximo, 18 sobrados com 150,00 m2 de área construída.
No máximo, 20 sobrados com 120,00 m2 de área construída.
No máximo, 18 sobrados com 105,00 m2 de área construída, com, pelo menos, um recuo lateral de 1,50 m.