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A Carta de Veneza (1964) consagrou internacionalmente a importância da relação entre usos e a conservação de bens culturais, estabelecendo que, para que a conservação possa ser autorizada, a conservação dos monumentos
deve ser sempre favorecida por sua destinação a uma função útil à sociedade, sendo, portanto, desejável, mas não pode nem deve alterar a disposição ou a decoração dos edifícios.
deve sempre ser favorecida por sua destinação a uma função útil à sociedade, podendo alterar a disposição ou a decoração dos edifícios.
deve sempre ser favorecida por sua destinação a uma função útil à sociedade, sendo, em alguns casos, recomendável que tal destinação altere a disposição ou a decoração dos edifícios dentro de limites exigidos por órgãos de tutela do patrimônio cultural.
pode ou não ser favorecida por sua destinação a uma função útil à sociedade, sendo, porém, desejável, mas não devendo alterar a disposição ou a decoração dos edifícios.
não deve ter sua destinação associada a uma função útil à sociedade, tendo em vista que tal destinação pode danificar e alterar a disposição e a decoração dos edifícios.