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Arquitetos e urbanistas com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho podem atuar na área e estão habilitados a emitir RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) desta atividade. Para isso, NÂO é necessário:
certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho
registro de Engenharia de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho.
registro profissional em um dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia eAgronomia)
certificado de conclusão de curso de Arquitetura e Urbanismo.