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Durante a elaboração de projetos arquitetônicos em edificações públicas e privadas deve-se observar os aspectos ligados a acessibilidade. Logo, pode-se afirmar que, no projeto arquitetônico de uma edificação (a ser construída) de uso privado que possua sanitários em área de uso comum, o número mínimo de sanitários acessíveis deve ser:
5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários.
7 % do total de cada peça sanitária.
5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo dois, onde houver sanitários.
7 % do total de cada peça sanitária, independente do caso.
4 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo dois, onde houver sanitários.