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O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal.
Os bens tombados se subdividem em bens móveis e imóveis, que ficam sob a tutela do(a):
MHN (Museu Histórico Nacional).
SEC (Secretaria Especial da Cultura).
IMN (Inspetoria de Monumentos Nacionais).
MDS (Ministério do Desenvolvimento Social).
IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).