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Toda vegetação significa obstrução visual em alguns níveis e direções e, devido a isso, existem algumas restrições na tipologia e localização da vegetação em relação ao trânsito de veículos e pedestres. Com relação aos critérios de localização da vegetação nos espaços urbanos, assinalar a alternativa CORRETA:
A altura do fuste das árvores (plano vertical), permitindo a visibilidade e o trânsito acima do leito carroçável para a passagem de automóveis, ônibus e caminhões, deve ser de 4m, no mínimo.
No plano vertical, a altura do fuste das árvores acima de passeios, calçadas e passagem de pedestres deve ser de 2m, no mínimo.
No plano horizontal, a desobstrução de visão, inclusive para pedestres, deve obedecer a uma distância de, no máximo, 80cm, e nas proximidades dos cruzamentos e mudanças de direção o valor máximo é de 60cm.
Existem distâncias máximas horizontais entre arborização e equipamento urbano a serem respeitadas: em um ponto de ônibus, a distância máxima é de 3,50m, sendo importante verificar o tamanho da copa da planta.