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Conforme as NBR 13531/1995 e 13532/1995, que tratam sobre Elaborações de Projetos de Edificações – Atividades técnicas e Elaborações de Projetos de Edificações – Arquitetura, respectivamente, é correto afirmar sobre as etapas (fases) de projeto que:
o levantamento e o programa de necessidades não são considerados etapas de projetos, fazendo parte do estudo preliminar.
o anteprojeto é a etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e de forma que permita a estimativa aproximada de custos e dos prazos dos serviços de obra.
São cinco as etapas de projetos: estudo de viabilidade, programa de necessidades, anteprojeto, projeto básico e projeto para execução.
para a elaboração do projeto legal de arquitetura, o levantamento topográfico e cadastral não são informações de referência a utilizar para o desenvolvimento.
o estudo preliminar é a etapa destinada à elaboração de análise e avaliações para seleção e recomendação de alternativas para a concepção da edificação e de seus elementos.