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Ao projetar o local de estacionamento para as viaturas de serviço e de passageiros de um Estabelecimento Assistencial de Saúde – EAS com internação, localizado numa cidade do interior em que o Código de Obras é omisso em relação a esse assunto, o arquiteto deverá prever em conformidade com a Resolução RDC nº 50, de 21/02/2002.
1 vaga para veículo de serviço a cada 2 vagas de passageiros.
2 vagas para cada 15,00m2 de área útil do EAS.
1 vaga para veículo por m2 da área total construída do EAS.
2 vagas para veículos em geral, por quarto.
1 vaga para veículo a cada quatro leitos.