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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) utiliza os instrumentos de proteção do patrimônio material para garantir legalmente a preservação dos bens de interesse cultural para o Brasil. Em relação ao Tombamento, o instrumento mais antigo instituído no ano de 1937, assinale a afirmativa correta.
Somente uma pessoa jurídica pode solicitar o tombamento de qualquer bem ao IPHAN.
O Tombamento deve ser feito somente pela administração federal.
Os bens tombados estão sujeitos à fiscalização realizada pelo IPHAN para verificar condições de conservação.O proprietário só poderá realizar nesses bens, sem a fiscalização do IPHAN, intervenções de baixo impacto, como reformas internas ou modificações em pequenos elementos arquitetônicos de fachadas.
Para solicitar o tombamento de qualquer bem ao IPHAN, a pessoa interessada deve encaminhar correspondência para três instâncias, simultaneamente: superintendência do IPHAN estadual, Presidência do IPHAN e Ministério da Cultura.
Para ser tombado, o bem passa por um processo administrativo, que analisa sua importância em âmbito nacional e, posteriormente, é inscrito em um ou mais Livros do Tombo.