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O layout de ocupação de um andar de uso administrativo em um edifício público será inte...

O layout de ocupação de um andar de uso administrativo em um edifício público será inteiramente remodelado, havendo ambientes que requerem acessibilidade e outros de uso muito restrito, que estão dispensados dessa exigência. Segundo a normatização técnica aplicável às larguras de porta, (i) a largura mínima de portas de ambientes de uso muito restrito (ii) a variação de largura entre portas padronizadas e (iii) a largura mínima de passagem para pessoas em cadeira de rodas, prescrita para ambientes acessíveis, serão:


A

(i) 800 mm, (ii) variação crescente de 100 em 100 mm e (iii) 0,80 m.


B

(i) 600 mm, (ii) variação crescente de 100 em 100 mm e (iii) 0,80 m.


C

(i) 450 mm, (ii) variação crescente de 50 em 50 mm e (iii) 0,90 m.


D

(i) 600 mm, (ii) variação crescente de 50 em 50 mm e (iii) 0,80 m.


E

(i) 800 mm, (ii) variação crescente de 100 em 100 mm e (iii) 0,90 m.