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De acordo com a lei nacional que atualiza o marco legal do saneamento básico e estabelece suas diretrizes, NÃO é considerado infraestrutura, serviço ou instalação de saneamento básico:
O Abastecimento de água potável.
A Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O Sistema energético.
A Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.