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Saída de emergência é o caminho contínuo, devidamente protegido, a ser percorrido pelo ocupante da edificação (em caso de incêndio ou outro sinistro) até atingir a via pública ou espaço aberto protegido do incêndio. A largura mínima a ser adotada para uma saída de emergência nas ocupações em geral é de:
1,20 m
1,50 m
1,30 m
1,25 m