Em um projeto residencial situado no município de Peruíbe, um corredor retilíneo, de uso privativo, dará acesso a um átrio no qual se abrem duas portas, no qual as condições de manobra e alcance por cadeirante foram garantidas, por meio de dimensionamento adequado ao disposto na NBR 9050. Desta forma, o corredor de uso privativo deverá atender à largura necessária ao deslocamento do cadeirante. De acordo com a legislação local específica aplicável e com as normas de acessibilidade, a largura mínima desse corredor de uso privativo será
0,60 m.
0,80 m.
0,90 m.
1,20 m.
1,50 m.