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Acerca do tombamento e à luz do Decreto-lei n.º 25/1937, assinale a opção correta.
O tombamento abarca tanto os bens culturais materiais, móveis e imóveis, quanto manifestações puramente simbólicas.
Qualquer obra de interesse público pode ser incluída no patrimônio histórico e artístico nacional, inclusive as obras de origem estrangeira, sem restrição.
O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.
Apesar de obras importantes, os bens tombados são alienáveis.