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São consideradas rampas as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5%. Para garantir que as rampas sejam acessíveis, a NBR 9050 define os limites máximos de inclinação, os desníveis a serem vencidos, o número máximo de segmentos, entre outros requisitos.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Em construções novas, a largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.
Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam à inclinação máxima de 8,33%, podem ser utilizadas inclinações até 12,5 %, desde que o desnível máximo seja de 0,20 m.
Rampas com largura superior a 0,90 m devem possuir corrimão com duas alturas em cada lado e a projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 0,10 m de cada lado.