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A RESOLUÇÃO – RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, definindo os padrões construtivos para o funcionamento físico funcional da unidade. Para proporcionar uma boa circulação horizontal para passagem de camas/macas, as instalações sanitárias devem possuir uma dimensão mínima de:
0,90 (vão livre) x 2,10 metros.
1,00 (vão livre) x 2,10 metros.
1,10 (vão livre) x 2,10 metros.
1,20 (vão livre) x 2,10 metros.