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No que se refere à elaboração de projetos para preservação do patrimônio edificado e de espaços públicos urbanos integrantes do patrimônio cultural, os termos “consolidação” e “reabilitação” possuem as respectivas definições:
Consolidação é o conjunto de operações preventivas destinadas a manter em bom funcionamento e uso, em especial, a edificação; reabilitação é o conjunto de operações destinadas a tornar apto o edifício a novos usos, diferente para o qual foi concebido.
Consolidação é o conjunto de operações destinadas a manter a integridade estrutural, em parte ou em toda a edificação; reabilitação é conjunto de operações destinadas a tornar apto o edifício a novos usos, diferente para o qual foi concebido.
Consolidação é o estudo técnico, baseado em dados levantados e programa de uso, para determinar a viabilidade; reabilitação é o conjunto de elementos e informações necessárias e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a intervenção.
Consolidação é o conjunto de operações para corrigir danos incipientes e de pequena repercussão; reabilitação é o conjunto de ações destinadas a restaurar uma edificação ou parte dela.
Consolidação é o estudo técnico, baseado em dados levantados e programa de uso, para determinar a viabilidade; reabilitação é a definição de todos os detalhes construtivos ou executivos, necessários e suficientes à execução do sistema proposto.