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Ao projetar a rampa de acesso para o novo edifício da Defensoria Pública, o arquiteto elaborou cinco propostas, a partir dos seguintes dados: desnível a vencer = 3,50 m; inclinação = 5% e largura da rampa = 2,00 m.
Em suas propostas, o arquiteto adotou o número mínimo necessário de patamar intermediário, com dimensão longitudinal mínima e situado em mudança de direção, não considerando os patamares inicial e terminal, para fins de cálculo.
A proposta de rampa que atende aos critérios estabelecidos pela ABNT NBR 9050:2020 é:
no segmento de rampa = 1 / patamar intermediário = 0 / comprimento da projeção horizontal da rampa = 70,00 m;
no segmento de rampa = 2 / patamar intermediário = 1 / comprimento da projeção horizontal da rampa = 71,50 m;
no segmento de rampa = 2 / patamar intermediário = 2 / comprimento da projeção horizontal da rampa = 72,40 m;
no segmento de rampa = 3 / patamar intermediário = 2 / comprimento da projeção horizontal da rampa = 74,00 m;
no segmento de rampa = 3 / patamar intermediário = 3 / comprimento da projeção horizontal da rampa = 74,50 m.