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Segundo o Código de Obras, os decretos e as regulamentações...

Segundo o Código de Obras, os decretos e as regulamentações que o acompanham, o levantamento planialtimétrico constante do alvará de aprovação de obra nova ou reforma deve contemplar os seguintes itens:


A

indicação de curva de nível, geralmente de metro em metro; demarcação de cursos d'água e suas faixas não edificáveis, e de árvores internas e em suas divisas; locação de postes, bocas de lobo e mobiliários urbanos existentes em frente ao imóvel; medidas que definem o imóvel nas dimensões levantadas e do título de propriedade, sem precisar conter o desenho da matrícula do imóvel.


B

indicação de curva de nível, de metro em metro; demarcação de cursos d'água e suas faixas não edificáveis e de árvores apenas internas ao lote.


C

indicação de curva de nível, geralmente de metro em metro; demarcação de cursos d'água e suas faixas não edificáveis e de árvores internas ao lote; locação de árvores, postes, bocas de lobo e mobiliários urbanos existentes em frente ao imóvel; medidas que definem o imóvel nas dimensões levantadas e do título de propriedade; desenhos e número das matrículas e contribuintes; e esclarecimentos em notas sobre edificações a serem demolidas, se o local é ou não servido por rede de gás canalizado ou rede pública de abastecimento de água e coleta de esgotos.


D

indicação de curva de nível, de metro em metro; demarcação de cursos d'água e suas faixas não edificáveis e de árvores internas ao lote; medidas que definem o imóvel nas dimensões levantadas e do título de propriedade; desenhos e número das matrículas e contribuintes.


E

indicação de curva de nível, de metro em metro; demarcação de cursos d'água e suas faixas não edificáveis e de árvores internas e em suas divisas; sem necessidade de esclarecimentos sobre as infraestruturas urbanas, de gás e saneamento existentes no local.