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Segundo o Código de Obras, o passeio público (calçada)

Segundo o Código de Obras, o passeio público (calçada)


A

pode ser ocupado pela abertura das portas de acesso da edificação situada no pavimento de saída, necessárias ao escoamento das pessoas.


B

pode conter o avanço de tapume sobre parte do passeio público, sem que seja necessária a emissão de Alvará de Autorização pela Prefeitura.


C

deve ser planejado considerando faixas de serviços para locação de postes, árvores, cestos de lixo, telefone público e demais obstáculos separados da faixa livre sinalizada para o fluxo de pessoas, permitindo o acesso universal e o menor risco para a saúde e integridade física dos pedestres.


D

deve ser executado com materiais escolhidos pelo proprietário, sem necessidade de identificar e seguir exigências municipais específicas quanto ao padrão de materiais para o calçamento público.


E

deve estar integralmente sem interferências físicas, não podendo conter mobiliário (bancos, floreiras, lixeiras), vegetação, guias de diferentes alturas e nenhum outro tipo de obstáculo permanente ou temporário, em todas as suas faixas.