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A faixa do passeio público destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres dev...

A faixa do passeio público destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres deve


A

estar desprovida de obstáculos, equipamentos urbanos ou de infraestrutura, mobiliário, vegetação, floreiras, rebaixamento de guias para acesso de veículos ou qualquer outro tipo de interferência permanente ou temporária.


B

estar desprovida de obstáculos permanentes, podendo conter alguns tipos de interferências temporárias, como mobiliário, vegetação ou floreiras.


C

possuir superfície regular, firme, não necessitando ser contínua e antiderrapante, sob qualquer condição.


D

não deve ter inclinação longitudinal acompanhando o greide da rua, pois a rua por vezes tem uma inclinação maior do que a recomendável de 2% (dois por cento), não superior a 3% (três por cento).


E

possuir largura mínima de 0,90 m (noventa centímetros).