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A faixa do passeio público destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres deve
estar desprovida de obstáculos, equipamentos urbanos ou de infraestrutura, mobiliário, vegetação, floreiras, rebaixamento de guias para acesso de veículos ou qualquer outro tipo de interferência permanente ou temporária.
estar desprovida de obstáculos permanentes, podendo conter alguns tipos de interferências temporárias, como mobiliário, vegetação ou floreiras.
possuir superfície regular, firme, não necessitando ser contínua e antiderrapante, sob qualquer condição.
não deve ter inclinação longitudinal acompanhando o greide da rua, pois a rua por vezes tem uma inclinação maior do que a recomendável de 2% (dois por cento), não superior a 3% (três por cento).
possuir largura mínima de 0,90 m (noventa centímetros).