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O Guia de Sustentabilidade na Arquitetura, da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (ASsBEA), e a Resolução nº 307 do CONAMA indicam, sob a ótica de várias temáticas, diversas diretrizes projetuais apontadas no sentido da sustentabilidade das edificações. Entre essas temáticas está a gestão de resíduos, de extrema relevância. Sobre a gestão de resíduos, é correto afirmar:
É por meio de especificações adequadas de materiais e sistemas construtivos que se garante a minimização na geração de resíduos na fase de construção e, também, se confere durabilidade ao edifício, determinando ciclos constantes de renovação e reposição na fase de uso.
A seleção da tecnologia construtiva (execução convencional in loco, pré-fabricação, industrialização de sistemas construtivos) não pode minimizar a geração de resíduos de construção e demolição, pois a industrialização de sistemas construtivos leva para dentro das fábricas os mesmos processos dos canteiros de obra.
A evolução da construção civil na direção de uma industrialização cada vez mais completa coaduna-se com a redução efetiva dos resíduos, resultando em um canteiro de obras limpo e eficiente, restrito praticamente à montagem de seus componentes pré-fabricados.
A triagem não abre oportunidades para o uso dos principais resíduos (concretos, argamassas, cerâmicas) na própria obra ou para a comercialização, pois o resíduo de construção e demolição reciclado não é adequado para composição de reforços de subleitos, sub-bases e bases, aterros de valas, concretos e argamassas de usos menos nobres.
Em qualquer canteiro de obra, a obrigação ambiental mínima a ser cumprida é gerenciar adequadamente os seus resíduos por meio de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), pois ainda não temos no Brasil uma política estabelecida sobre gestão de resíduos sólidos.