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A Resolução n° 52, de 6 de setembro de 2013 aprova o Código...

A Resolução n° 52, de 6 de setembro de 2013 aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e define, para Arquitetos e Urbanistas, os parâmetros deontológicos que devem orientar a conduta dos profissionais registrados nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo. As normas reunidas no Código impõem elevadas exigências éticas aos arquitetos e urbanistas, as quais se traduzem em obrigações para com a sociedade e para com a comunidade profissional, além de alçarem o dever geral de urbanidade.


Com relação ao Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas assinale a alternativa INCORRETA:


A

O arquiteto e urbanista deve defender sua opinião, em qualquer campo da atuação profissional, fundamentando-a na observância do princípio da melhor qualidade, e rejeitando injunções, coerções, imposições, exigências ou pressões contrárias às suas convicções profissionais que possam comprometer os valores técnicos, éticos e a qualidade estética do seu trabalho.


B

O arquiteto e urbanista não é responsável pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção.


C

O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação.


D

O arquiteto e urbanista deve aprimorar seus conhecimentos nas áreas relevantes para a prática profissional, por meio de capacitação continuada, visando à elevação dos padrões de excelência da profissão.


E

O arquiteto e urbanista deve defender o direito à Arquitetura e Urbanismo, às políticas urbanas e ao desenvolvimento urbano, à promoção da justiça e inclusão social nas cidades, à solução de conflitos fundiários, à moradia, à mobilidade, à paisagem, ao ambiente sadio, à memória arquitetônica e urbanística e à identidade cultural.