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Para realização de uma reforma em andares recém-alugados de um edifício de escritórios correntemente em uso, tendo em vista adequá-los a uso administrativo do setor público, será necessário, dentre outras providências: emitir autorizações de entrada de prestadores de serviços e insumos necessários à execução da obra, e cancelá-las após o encerramento da reforma; e promover a comunicação e disseminação entre os demais usuários sobre as obras a serem realizadas.
A normatização técnica brasileira aplicável a reformas de edificações estabelece que a responsabilidade por tais atividades caberá
a profissional de segurança do trabalho legalmente habilitado e vinculado à construtora mediante recolhimento de ART ou RRT.
à construtora contratada para execução das obras.
a profissional de segurança do trabalho legalmente habilitado e vinculado ao contratante da obra mediante recolhimento de ART ou RRT.
ao responsável legal da edificação.
ao proprietário da edificação.