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Um município paulista não dispõe de regulamentação própria de obras e edificações, nem de quadro técnico próprio para controle das atividades de construção correspondentes. Um projeto de edifício de uso institucional a ser aprovado nesse município deverá atender a condições mínimas de áreas e compartimentos e relações área de abertura / área de piso dos ambientes que são definidas
nos regulamentos instituídos pela Secretaria de Habitação do Estado.
no Decreto que institui o Código Sanitário do Estado.
na norma de desempenho NBR 15575.
em decreto específico a ser expedido pelo Executivo Municipal para o edifício em questão.
nas normas técnicas de esquadrias da ABNT.