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A Lei 8666/93, no seu artigo 12, estabelece que os projetos básicos e executivos de obras e serviços deverão ter, entre outros, como principais requisitos, os itens abaixo, EXCETO:
funcionalidade e interesse ao serviço público;
impacto ambiental;
privilégio da estética;
adoção de normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
economia na execução, conservação e operação.