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Com relação ao rebaixamento de calçadas para travessia de pedestres, é INCORRETO afirmar que:
o rebaixamento deve ser executado somente quando há semáforo ou faixa de pedestre.
a largura mínima recomendável da rampa e havendo interferências que impeçam o rebaixamento, deve ser de 1,20 m.
não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.
a inclinação da rampa deve ser inferior a 8,33% (1:12).
a largura da faixa livre no passeio, além do espaço ocupado pelo rebaixamento, deve ser no mínimo de 0,80 m, sendo recomendável 1,20 m.