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Texto 1A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 216...

Texto 1


A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a denominação Patrimônio Histórico e Artístico por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.


O artigo mencionado no texto 1 estabelece cinco grupos característicos passíveis de tombamento, sendo um deles:


A

as partituras musicais;


B

a arquitetura contemporânea;


C

os sítios turísticos;


D

as formas de expressão;


E

a arte moderna.