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A cidade de Ouro Preto em Minas Gerais, uma das primeiras cidades tombadas pelo Iphan em 1938, foi a primeira cidade brasileira a receber o título de Patrimônio Mundial pela UNESCO, em 1980. A partir das recomendações do ICOMOS, Conselho Internacional de Monumentos e Sítios, organização ligada à UNESCO, o plano diretor de Ouro Preto foi revisto.
Considere que, nesse contexto, Paula foi chamada para fazer um Relatório de Avaliação de Impacto sobre o Patrimônio, por conta da implantação de loteamento no perímetro de tombamento da cidade.
No relatório, Paula deve considerar os seguintes aspectos:
a Carta de Atenas (1931), a Carta de Burra (2013) e o plano diretor do município;
as normas pertinentes constantes na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano);
a Carta de Atenas (1931), a Carta de Burra (2013) e as normas pertinentes constantes na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano);
as normas pertinentes constantes na Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano), a lei de uso e ocupação do solo do município em questão e o relatório de impacto de vizinhança do empreendimento;
as normas pertinentes constantes na Constituição Federal de 1988 e no Decreto-Lei nº 25/1937, os decretos de tombamento municipal e federal, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, o impacto visual, ambiental, paisagístico, bem como os danos ao patrimônio material e imaterial.