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Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2009, envolve...

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2009, envolve a prática de atos de degradação ambiental, devido à construção de um condomínio de 40 casas com anexos, sem licenciamento ambiental, com supressão de vegetação nativa, no local denominado Sítio Ameba Crescente, no município de Anos Luz. O empreendimento ocupa 150 ha. A região das construções abrange duas Unidades de Conservação (UC), sendo uma Reserva Biológica (RB) estadual e uma Área de Proteção Ambiental (APA) federal. Em Laudo Técnico Pericial Ambiental que subsidia a ação civil pública, foram constatados o uso comercial e turístico da área e a supressão da vegetação em praticamente toda a área edificada e gramada, exceção feita à área ocupada pela casa de hóspedes, onde já se observava a existência de uma construção anterior a 2002.


Tendo como contexto a situação acima descrita, é correto afirmar que:


A

o licenciamento ambiental não é necessário em áreas de proteção ambiental;


B

o empreendimento infringe a Lei nº 9.985/2000 no que se refere ao uso comercial e turístico em unidades de proteção integral;


C

os empreendimentos implantados em APAs anteriores a 22 de agosto de 2002 estão dispensados das licenças ambientais;


D

as áreas particulares incluídas nos limites de uma área de proteção ambiental serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei;


E

aos empreendimentos situados em unidades de proteção integral admite-se o uso direto dos recursos naturais, de modo que a supressão da vegetação para a área edificada não constitui infração.