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No projeto de uma nova edificação foi identificada a necessidade de implantar um estacionamento aberto ao público, de uso público, com 200 vagas.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015 e suas alterações, a quantidades de vagas destinadas para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade deve ser de:
04 vagas;
08 vagas;
16 vagas;
20 vagas;
50 vagas.