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Para a construção de um novo tribunal, foram concluídos os...

Para a construção de um novo tribunal, foram concluídos os projetos executivos. Um arquiteto, responsável pela fiscalização, recebeu o memorial descritivo do projeto hidrossanitário, com algumas definições dos elementos contidos no projeto; elas, porém, não continham o título desses elementos.


As definições em questão estão dadas a seguir.


I. Aparelho ligado à instalação predial e destinado ao uso de água para fins higiênicos ou a receber dejetos ou águas servidas.

II. Caixa destinada a permitir a junção de tubulações do subsistema de esgoto sanitário.

III. Trecho de tubulação compreendido entre a última inserção de subcoletor, ramal de esgoto ou de descarga, ou caixa de inspeção geral e o coletor público ou sistema particular.

IV. Caixa provida de desconector, destinada a receber efluentes da instalação secundária de esgoto.

V. Tubulação primária que recebe os efluentes dos ramais de descarga diretamente ou a partir de um desconector.


Segundo a NBR 8160:1999 (Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução), essas definições correspondem, respectivamente, a:


A

caixa de passagem, coletor predial, aparelho sanitário, caixa sifonada, ramal de esgoto;


B

aparelho sanitário, caixa sifonada, ramal de esgoto, caixa de passagem, coletor predial;


C

aparelho sanitário, caixa de passagem, coletor predial, caixa sifonada, ramal de esgoto;


D

ramal de esgoto, caixa de passagem, coletor predial, aparelho sanitário, caixa sifonada;


E

coletor predial, caixa sifonada, aparelho sanitário, caixa de passagem, ramal de esgoto.