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Uma incorporadora está avaliando a viabilidade de desenvolver um condomínio residencial em uma área ocupada por uma fazenda, atualmente classificada como área rural. A propriedade se encontra inserida na área de preservação ambiental (APA) do município de Campinas, e há cursos d’água na propriedade que compõem a bacia do Rio Atibaia.
Assinale a alternativa que apresenta uma diretriz correta para o desenvolvimento imobiliário da área.
O empreendimento pode ser aprovado, desde seja apresentado, à Prefeitura Municipal de Campinas, um estudo de impacto de vizinhança que demonstre a viabilidade da urbanização da área. Nesse caso, a área mínima dos lotes deve ser de 1.000 m2, com testada mínima de 15 m, e a infraestrutura viária estará sujeita à prévia autorização do Departamento de Aprovação de Plantas da Prefeitura Municipal de Campinas.
A propriedade não pode ser desenvolvida para a instalação de condomínios para fins urbanos.
Nessa situação, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) é responsável por aprovar o projeto, e a área mínima dos lotes deve ser de 2.000 m2, com testada mínima de 12 m.
A propriedade poderá ser desenvolvida desde que seja instaurado um processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Nesse caso, é suficiente que o projeto executivo demonstre previsão de áreas permeáveis para garantir a drenagem do solo na área desenvolvida.
A área é passível de urbanização, porém está sujeita à prévia deliberação do Conselho Gestor da APA.