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No contexto da elaboração de projetos de arquitetura para EAS, é fundamental que os ambientes estejam compatíveis com as atribuições assistenciais previstas para cada tipo de atendimento. Considerando a Atribuição 2: Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde, abordada pela RDC 50/2002, é correto afirmar que:
A triagem é uma atividade obrigatória apenas para os atendimentos de urgência de baixa e média complexidade.
O fornecimento de alimentação ao paciente é uma atividade obrigatória apenas em casos de emergência com risco de vida.
A permanência do paciente em observação por até 24 horas é permitida apenas nos casos de urgência de alta complexidade.
O apoio diagnóstico e terapêutico por 24 horas é exigido exclusivamente nos serviços de atendimento com risco iminente de vida.
A higienização do paciente e o atendimento social são procedimentos restritos aos casos de menor complexidade.