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No que diz respeito à Administração Pública, o canteiro de obras deve:
I. ser tratado como um custo direto das obras e ser previsto no orçamento como item específico com alocação própria de recursos.
II. ser tratado como custo indireto das obras a ser incluído no orçamento como item complementar dentro da alocação de recursos gerais.
III. cobrir os custos relacionados à infraestrutura e logística necessários para o bom andamento das obras.
Está correto o que se afirma APENAS em
II.
III.
I e III.
II e III.
I.