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A Prefeitura de Campinas publicou recentemente a Lei Complementar nº 465, alterando alguns dispositivos da Lei Complementar nº 208/2018, que dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município. Nesta nova versão, apontou que as novas edificações deverão atender à quantidade mínima de vagas, de acordo com a área e a atividade em que se enquadrarem. No caso de área construída maior que 500 m2 e menor ou igual a 1.000 m2, a obrigatoriedade é de 1 vaga para cada
80 m2 para bar, lanchonete e restaurante.
90 m2 para farmácia, drogaria e casa de repouso.
50 m2 para academia de ginástica, escola de dança e escola de informática.
70 m2 para centro comercial, mercado e supermercado.
60 m2 para consultório, clínica e laboratório.