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Todo projeto arquitetônico de construção ou reforma de estabelecimento de assistência à saúde ou prestador de serviço de saúde, deve ser aprovado
unicamente pelo Prefeito Municipal;
pelo Presidente da Câmara Municipal;
pela Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde;
pelos profissionais que trabalham ou exercerão a sua profissão no imóvel a ser construído ou reformado.