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A respeito das rampas acessíveis, conforme a ABNT NBR 9050:2020, está correto o que se afirma em:
Rampas com inclinação superior a 8% dispensam corrimãos, desde que tenham largura mínima de 1,50 m.
Um patamar de descanso, com comprimento mínimo de 0,80m, deve ser previsto a cada 50 m de percurso em rampa.
Corrimãos devem ser instalados em rampas com inclinação igual ou superior a 5%.
Rampas podem ter inclinação máxima de 12,5%, desde que o desnível não ultrapasse 1,00 m.