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O uso da Modelagem da Informação da Construção (BIM) vem sendo cada vez mais exigido em contratações públicas no Brasil, sobretudo após a publicação do Decreto nº 10.306/2020, que regulamenta a sua adoção progressiva nos órgãos da administração pública federal.
Nesse contexto, está correto o que se afirma em:
O BIM limita-se à representação tridimensional dos elementos construtivos, não abrangendo informações sobre custos, cronogramas ou manutenção da edificação.
Uma das vantagens do uso do BIM é permitir a integração de diferentes disciplinas (arquitetura, estrutura, instalações, etc.) em um único modelo, possibilitando a detecção de interferências e maior assertividade no planejamento e orçamento.
O uso do BIM, em obras públicas, é facultativo e não possui cronograma de implementação previsto em normas ou decretos federais.
A quantificação de materiais e serviços, no processo BIM, depende exclusivamente de medições manuais e externas ao modelo digital.