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A avaliação dos impactos ambientais e paisagísticos é uma etapa indispensável no processo de planejamento e licenciamento de obras e projetos que possam alterar o meio ambiente. A legislação brasileira, por meio de resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), estabelece diferentes tipos de estudos ambientais, cuja complexidade varia conforme o potencial de degradação da atividade proposta. O objetivo é analisar previamente as consequências do empreendimento e definir medidas para mitigar ou compensar seus efeitos negativos. A respeito desses instrumentos, assinale a alternativa que apresenta a definição correta.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o instrumento legal que define o macrozoneamento de uma região, estabelecendo os limites das Unidades de Conservação e as diretrizes para o uso sustentável dos recursos naturais em escala territorial.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um diagnóstico completo e multidisciplinar dos meios físico, biótico e socioeconômico, exigido para atividades de significativo impacto, cujas conclusões são traduzidas para uma linguagem acessível no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento técnico simplificado, aplicável a projetos de pequeno porte e baixo impacto, que substitui o EIA no processo de licenciamento e dispensa a realização de audiências públicas por sua natureza concisa.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) refere-se ao plano de ações a ser executado após o encerramento de uma atividade degradadora, como a mineração, contendo as medidas necessárias para a reabilitação da paisagem e a recuperação do ecossistema local.