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Segundo a Lei Orgânica do Município de Iturama (Lei Orgânica Municipal nº 1/1990), a urbanização, regularização fundiária e titulação das áreas ocupadas por população favelada de baixa renda só pode ocorrer
apenas por decisão do Poder Executivo, sem participação da população local.
com remoção dos moradores sempre que houver previsão no Plano Diretor, independentemente de consulta.
sem a necessidade de consulta aos moradores, uma vez que o interesse público prevalece.
sem remoção dos moradores, salvo em áreas de risco, e mediante consulta obrigatória à população envolvida.