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De acordo com a Lei Complementar nº 11, de 23 de dezembro de 2003, que institui o Código Ambiental do Município de Iturama, Art. 26, são consideradas áreas de preservação permanente no Município de Iturama
apenas as nascentes localizadas dentro de áreas de propriedade pública, excluídas aquelas em terrenos particulares.
as matas ciliares exclusivamente situadas em rios navegáveis, ficando os córregos e ribeirões fora da proteção legal.
as nascentes, as matas ciliares e as faixas marginais de proteção das águas superficiais.
somente as margens de grandes reservatórios artificiais, não abrangendo rios, córregos e nascentes naturais.