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No exercício da profissão, o arquiteto e urbanista pode se deparar com situações que exigem a emissão de pareceres técnicos, especialmente em contextos de litígio ou avaliação de trabalhos de outros profissionais. A conduta nesses cenários é estritamente regulada pelo Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). Em uma situação que demande a emissão de um parecer técnico, qual postura o profissional deve adotar para cumprir suas obrigações éticas?
Deve condicionar a emissão do parecer à concordância prévia do autor do projeto original, independentemente da natureza da solicitação ou do contexto de litígio.
Deve abster-se de emitir o parecer caso o trabalho em análise seja de um profissional com reputação consolidada, a fim de evitar conflitos corporativos.
Deve priorizar os interesses do contratante que solicitou o parecer, utilizando seu conhecimento técnico para construir uma argumentação que o favoreça no litígio.
Deve agir com imparcialidade, interpretando com rigor técnico e inteira justiça as condições dos contratos, os fatos pertinentes e os documentos normativos existentes.