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O exercício da profissão de Arquiteto é regulamentado pela Lei nº 5.194/1966, que também dispõe sobre as atividades de Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo. De acordo com esse documento, assinale a alternativa INCORRETA sobre as atividades e atribuições desses profissionais:
Desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada.
Ensino, pesquisas, experimentação e ensaios.
Não fiscalização de obras.
Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária.
Direção de obras e serviços técnicos.