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Durante uma obra, ao projetar e coordenar a execução de um edifício residencial de alto padrão, um arquiteto optou por subcontratar a fiscalização da etapa de fundações para um engenheiro civil, mantendo para si a responsabilidade pelo projeto arquitetônico e pela coordenação geral. Dois anos após a conclusão da obra, surgiram trincas nas paredes devido a recalques diferenciais nas fundações. Os proprietários acionaram judicialmente o arquiteto. Com base na Lei nº 12.378/2010 e na Resolução CAU nº 21/2012, analise as assertivas a seguir e marque a CORRETA.
A responsabilidade técnica do arquiteto aplica-se apenas às etapas executivas que ele pessoalmente fiscalizou, não se estendendo a serviços terceirizados, mesmo sob sua coordenação geral.
A responsabilidade do arquiteto limita-se aos aspectos estéticos e funcionais do projeto, excluindo-se eventuais falhas em etapas especializadas terceirizadas e fiscalizadas por outro profissional legalmente habilitado.
O prazo de responsabilidade técnica de 5 anos já havia expirado, pois contava-se a partir do término do projeto, e não da conclusão da obra, absolvendo o arquiteto de qualquer ônus.
A responsabilidade é solidária entre arquiteto e engenheiro, mas o arquiteto responde apenas por danos até o limite do valor recebido pelos honorários de projeto, excluindo-se indenizações por vícios construtivos.
O arquiteto é integralmente responsável perante os proprietários, uma vez que a coordenação geral era de sua titularidade, cabendo a ele regressão contra o engenheiro fiscal das fundações, se comprovada negligência específica.