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De acordo com o Plano Diretor de Varginha/MG, é correto afirmar que:
É proibido qualquer parcelamento de solo em áreas com declividade superior a 30%, independentemente de condicionantes técnicas.
Áreas com declividade superior a 47% podem ser parceladas, desde que com controle ambiental.
O parcelamento de áreas com declividade inferior a 30% exige laudo geotécnico com ART.
O parcelamento de áreas com declividade superior a 30% e inferior a 47% somente será admitido mediante condições especiais de controle ambiental e comprovação da estabilidade do solo por meio de laudo geotécnico emitido por responsável técnico, acompanhado da ART.
Em áreas com declividade entre 30% e 47%, apenas a assinatura do responsável técnico é suficiente para aprovação do parcelamento.