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Durante a execução de uma reforma em uma unidade autônoma, o arquiteto percebe que o cliente solicitou alterações que não estavam previstas no plano original. Diante disso, ele precisa decidir como proceder conforme a norma vigente.
Segundo a ABNT NBR 16280:2024, ao se constatar alteração no escopo da reforma, o arquiteto deve
continuar a obra e registrar a alteração no diário de obra.
solicitar autorização verbal do responsável legal para prosseguir.
suspender a obra e submeter a nova documentação à análise técnica.
encaminhar relatório ao síndico e seguir com os trabalhos.
registrar a alteração apenas no manual do proprietário.