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Ao intervir em um monumento histórico, a Carta de Veneza (1964) estabelece princípios internacionais de conservação e restauro. Qual é a diretriz correta para o tratamento de adições ou acréscimos históricos em um bem tombado?
Apenas acréscimos realizados nos últimos 50 anos podem ser removidos, sendo todos os anteriores automaticamente incorporados ao tombamento como parte autêntica da obra.
As adições são permitidas livremente, desde que utilizem materiais e tecnologias contemporâneas que se sobreponham visualmente à estrutura original.
A remoção de acréscimos de épocas distintas só se justifica excepcionalmente, caso o acréscimo mascare partes de grande importância ou não possua valor histórico/artístico próprio, devendo a decisão ser baseada em rigorosa análise crítica.
Todos os acréscimos posteriores ao período de construção original do monumento devem ser compulsoriamente demolidos para restaurar a "unidade de estilo" original do edifício.