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O plano diretor é um dos principais instrumentos da política de desenvolvimento urbano prevista no Estatuto da Cidade.
Considerando seu processo de elaboração e aplicação, é correto afirmar que:
É elaborado sob coordenação do Poder Executivo e mantido em sigilo até sua aprovação final.
Deve ser elaborado com base em diagnóstico técnico e participação popular, definindo diretrizes para o ordenamento do território do município de forma integrada e orientada ao desenvolvimento urbano sustentável.
Dispensa aprovação legislativa, sendo regulamentado por decreto municipal.
É voltado a municípios de regiões metropolitanas, sem aplicação nos demais.
Limita-se a definir coeficientes construtivos e índices urbanísticos em áreas centrais do município.